Prot. 017/25

DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO.

Cúria Arquidiocesana, Rio 
de Janeiro, 11 de Março de 2025.

Ao clero desta Igreja Particular e todos os que deste nosso decreto virem e ouvirem, vos saúdo.

Considerando a falta de responsabilidade e no uso das atribuições conferidas pelo Direito Canônico e visando preservar a ordem e a disciplina no ministério diaconal, considerando:

I – As irregularidades constatadas nas condutas dos Diáconos Alan Verão e Eduardo Nunes, que demonstraram violação dos preceitos e normas estabelecidos para o exercício do Diaconato, conforme previsto no Código de Direito Canônico;

II – A necessidade de assegurar o bem comum e a integridade da missão pastoral, de modo a preservar a dignidade e a unidade da comunidade eclesial;

III – O interesse de promover a verdade, a justiça e a correção de comportamentos incompatíveis com a ordem litúrgica e disciplinar da Igreja,
DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão dos Diáconos Alan Verão e Eduardo Nunes do exercício de suas funções ministeriais, a partir da data de publicação deste decreto, até ulterior deliberação que restabeleça, se for o caso, o regular exercício de seu ministério.

Art. 2º Durante o período de suspensão, os referidos diáconos deverão abster-se de quaisquer atos que possam prejudicar a ordem, a disciplina e a harmonia da comunidade eclesial, colaborando integralmente com as autoridades competentes na apuração dos fatos.

Art. 3º Este decreto deverá ser amplamente divulgado entre os membros da comunidade para assegurar a transparência e o cumprimento das medidas disciplinares ora estabelecidas.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DADO e PASSADO na Cúria Arquidiocesana, ao  décimo primeiro dia do mês de Março do ano da graça do Senhor de 2025.


† Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła
Arcebispo Metropolitano 

Pe. Miguel Penelli Ratzinger
Chanceler da Cúria


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