Prot. 018/25

DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO 

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


O ARCEPISCOPADO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando:

I – A extinção da Ex-prelazia de Brasília, que, até então, exercia administração conjunta com a Arquidiocese do Rio de Janeiro sobre o Santuário de Nossa Senhora das Vocação;

II – A necessidade de concentrar e otimizar a gestão pastoral e administrativa do referido Santuário, de forma a assegurar sua integralidade e continuidade de seu ministério,
DECRETAMOS:

Art. 1º Fica atribuído, a partir da data deste decreto, o gerenciamento e a administração integral do Santuário de Nossa Senhora das Vocação, de forma exclusiva, à Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Art. 2º Todos os atos administrativos, jurídicos e pastorais relativos ao Santuário passarão a ser de responsabilidade exclusiva da Arquidiocese do Rio de Janeiro, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado para conhecimento dos interessados.

DADO e PASSADO no Palácio Arquiepiscopal, ao décimo segundo dia do mês de Março do ano da graça do Senhor de 2025.

Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła
Arcebispo Metropolitano 

Pe. Miguel Penelli Ratzinger
Chanceler da Cúria