Prot. 019/25
DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO.
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O ARCEBISPO, no uso das atribuições que lhe confere o Direito Canônico e administrativo, e considerando:
I – A insuficiência de atividades e condições necessárias para o pleno funcionamento da Forania de Nossa Senhora Aparecida;
II – As prementes necessidades pastorais e espirituais da comunidade sob sua responsabilidade;
III – A verificada ausência de responsabilidade e o descumprimento dos princípios de diligência e zelo pastoral, que comprometem a missão evangelizadora da Forania;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o fechamento imediato da Forania de Nossa Senhora Aparecida, em virtude da falta de atividades regulares, da carência de condições adequadas para o exercício de suas funções e da negligência no cumprimento de suas responsabilidades pastorais.
Art. 2º Todas as vocações acumuladas sob a administração da referida Forania deverão ser transferidas, sem delonga, para a competência exclusiva da Arquidiocese do Rio de Janeiro, a fim de que sejam devidamente acompanhadas e desenvolvidas segundo os preceitos e necessidades pastorais da Igreja.
Art. 3º Este decreto deverá ser amplamente divulgado e rigorosamente cumprido, revogadas quaisquer disposições em contrário.
DADO e PASSADO no Palácio Arquiepiscopal, ao décimo segundo dia do mês de Março ano da graça do Senhor de 2025.
† Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła
Arcebispo Metropolitano
Pe. Miguel Penelli Ratzinger
Chanceler da Cúria