Prot. 019/25

DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO. 

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.


O ARCEBISPO, no uso das atribuições que lhe confere o Direito Canônico e administrativo, e considerando:

I – A insuficiência de atividades e condições necessárias para o pleno funcionamento da Forania de Nossa Senhora Aparecida;

II – As prementes necessidades pastorais e espirituais da comunidade sob sua responsabilidade;

III – A verificada ausência de responsabilidade e o descumprimento dos princípios de diligência e zelo pastoral, que comprometem a missão evangelizadora da Forania;
DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o fechamento imediato da Forania de Nossa Senhora Aparecida, em virtude da falta de atividades regulares, da carência de condições adequadas para o exercício de suas funções e da negligência no cumprimento de suas responsabilidades pastorais.

Art. 2º Todas as vocações acumuladas sob a administração da referida Forania deverão ser transferidas, sem delonga, para a competência exclusiva da Arquidiocese do Rio de Janeiro, a fim de que sejam devidamente acompanhadas e desenvolvidas segundo os preceitos e necessidades pastorais da Igreja.

Art. 3º Este decreto deverá ser amplamente divulgado e rigorosamente cumprido, revogadas quaisquer disposições em contrário.

DADO e PASSADO no Palácio Arquiepiscopal, ao décimo segundo dia do mês de Março ano da graça do Senhor de 2025.
 
Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła
Arcebispo Metropolitano 

Pe. Miguel Penelli Ratzinger
Chanceler da Cúria