Prot. 023/24  


 DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 

ARCEBISPO ELEITO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO 


Palácio Episcopal, Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2024.


Aos membros da Fraternidade São João Paulo II e a todos os irmãos em Cristo.


São João Paulo II, nascido Karol Józef Wojtyła, foi um dos mais influentes e amados Pontífices da Igreja Católica. Ele dedicou sua vida à promoção da dignidade humana, ao fortalecimento da unidade da Igreja e à evangelização incansável, com especial atenção à juventude e às famílias. Como Papa, enfrentou desafios históricos, contribuiu para a queda de regimes opressores e promoveu o diálogo inter-religioso. Beatificado e canonizado por sua santidade e legado missionário, São João Paulo II é um exemplo de fé, coragem e amor à Igreja de Cristo.

Inspirada em sua vida e ensinamentos, a Fraternidade São João Paulo II tem o propósito de seguir os seus passos, promovendo a evangelização e o acolhimento espiritual, especialmente através da formação pastoral e missionária. Reconhecendo a importância desse carisma para a edificação da Igreja nesta Arquidiocese, faço saber o seguinte:

Art. 1º – Fica concedido à Fraternidade São João Paulo II o direito de exercer livremente o seu carisma em todo o território da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, sempre em comunhão com o Arcebispo e observando as normas e diretrizes pastorais arquidiocesanas.

Art. 2º – Confio à referida Fraternidade o Centro de Formação Pastoral, situado nesta Arquidiocese, que, a partir deste decreto, será instituído como Mosteiro da Fraternidade São João Paulo II, destinado à vivência comunitária, oração, e formação pastoral e missionária.

Art. 3º – Fica entregue aos cuidados da Fraternidade São João Paulo II a Paróquia Santa Terezinha, localizada na região norte desta Arquidiocese. A Fraternidade deverá assumir a administração pastoral da Paróquia, zelando para que ela seja um lugar de acolhimento, celebração dos sacramentos e evangelização, especialmente nas periferias espirituais e sociais.

Art. 4º – A Fraternidade São João Paulo II deverá zelar pela conservação espiritual e material dos espaços confiados, garantindo que sejam locais de santificação e serviço ao povo de Deus.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser divulgado amplamente nos meios oficiais da Arquidiocese, para o conhecimento de todos.

Que São João Paulo II e Santa Terezinha do Menino Jesus intercedam para que esta obra produza abundantes frutos de santidade e missão na vida da Igreja.


 Francysco José Card. BAGNASCO
Arcebispo Eleito

Pe. Edgar Costa 
Chanceler da Cúria



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