Prov. 002/26


DOM KAUAN AUGUSTO CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO ELEITO DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO


DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA - PE. Haylander Amaral 


A todos quantos virem estas letras, em especial ao caríssimo filho no sacerdócio, o Revmo. Pe. Haylander Amaral, graça, misericórdia e paz da parte de Deus Pai e de Cristo Jesus, nosso Salvador.

Considerando as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 519 a 522, e atendendo às exigências pastorais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, bem como ao bem espiritual dos fiéis. havemos por bem nomear o Revmo. Pe. Haylander Amaral , para o oficio de pároco Paróquia Sagrado Coração de Jesus, situada no território da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião Rio de Janeiro e Primaz do Brasil. Com esta nomeação, confiamos ao novo Pároco a missão de guiar a comunidade que lhe é confiada como verdadeiro pastor, cooperando com o ministério do Arcebispo e unido ao presbitério arquidiocesano, exercendo as seguintes funções, conforme sua própria dignidade eclesial:

1. Anunciar fielmente a Palavra de Deus, promovendo a formação doutrinal dos fiéis através de homilias e ações catequéticas:

2. Assegurar que a Eucaristia seja centro da vida paroquial, celebrando-a com dignidade e frequência:

3. Incentivar a vivência sacramental e a oração nas famílias, conduzindo o povo a uma participação ativa na Liturgia;

4. Velar para que a Liturgia seja bem ordenada, reverente e conforme as normas da Igreja, evitando todo tipo de abuso:

5. Exercer a caridade pastoral com proximidade e zelo, visitando os fiéis, consolando os que sofrem e corrigindo com prudência os que erram;

6. Promover a corresponsabilidade dos fiéis leigos, estimulando suas vocações, movimentos e serviços dentro da missão evangelizadora;

7. Administrar com retidão os bens temporais da paróquia, representando-a juridicamente e prestando contas conforme as diretrizes da Arquidiocese;

8. Residir na paróquia, garantindo presença e disponibilidade aos fićis;

9. Oferecer regularmente o Santo Sacrificio da Missa pelas intenções do povo, comunicando isso publicamente:

10. Observar com fidelidade as normas do Direito Canônico e as determinações arquidiocesanas, atuando em plena comunhão com o Arcebispo.

A posse canônica deverá ser realizada preferencialmente durante uma solene Celebração Eucaristica, presidida pelo Arcebispo, por seu Vigário Geral, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por sacerdote especialmente delegado. A ata da posse deverá ser lavrada, assinada pelas autoridades presentes e arquivada tanto na Cúria Metropolitana quanto na Secretaria Paroquial.

A presente provisão terá efeito a partir da posse e permanecerá válida enquanto não for revogada por ulterior disposição.

Invocamos sobre este ministério o patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria. Mãe da Igreja, e dos santos padroeiros da comunidade, para que sustentem, inspirem e acompanhem o exercicio fecundo do serviço pastoral que ora se inicia.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nossa firma e selo, aos décimo segundo dia do mês de janeiro, do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e seis.



Kauan Augusto Cardeal Scherer 

Arcebispo Metropolitano 


Dom. Miguel penelli 

Chanceler da Cúria
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