DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
 POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO 

Cidade do Rio de Janeiro, 17 de Outubro de 2025.


Prot. 014/25

Assim como São Joaquim edificou sua vida sobre a obediência e o amor a Deus, também a Igreja, em cada tempo e lugar, deve erguer moradas que sejam sinais de fé, comunhão e serviço pastoral.
Nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, coração espiritual e primaz da Nação Brasileira, erguer-se-á um novo lar episcopal — não apenas de pedra e cal, mas de oração, memória e presença viva da Igreja no meio do povo.

Considerando,

I. Que é dever e direito do Arcebispo prover uma residência digna e funcional para o exercício de seu ministério e para a Cúria Metropolitana;

II. Que se torna necessário centralizar, em um mesmo complexo, as funções de governo, administração e acolhida da Sé Primacial;

III. Que a Arquidiocese do Rio de Janeiro, pela sua missão histórica e primacial, deve possuir um centro administrativo e pastoral à altura de sua importância eclesial;

IV. Que convém conservar, em espaço apropriado, a memória viva da evangelização, do episcopado e das instituições que formaram a identidade católica do Brasil;

V. E que, sob o patrocínio de São Joaquim, varão justo e pai da Santíssima Virgem Maria, se confia a esta obra a proteção daquele que ensinou a fé e a paciência às gerações futuras;

Decreto,

Art. 1º — Fica determinada a construção do Palácio Arquidiocesano São Joaquim, que será a Residência Episcopal, a Sede da Cúria Metropolitana e o Palácio Primacial do Arcebispo do Rio de Janeiro e Primaz do Brasil.

Art. 2º — O referido Palácio compreenderá:

I. Residência Episcopal de São Joaquim, morada do Arcebispo e local de acolhida a prelados e hóspedes ilustres;

II. Cúria Metropolitana, sede dos órgãos administrativos, jurídicos, pastorais e financeiros da Arquidiocese;

III. Palácio Primacial, sala de audiências, consistórios e encontros de relevância nacional e eclesial;

IV. Capela Privada do Sagrado Coração de Jesus, espaço reservado à oração e à celebração litúrgica cotidiana do Arcebispo;

V. Memorial Arquidiocesano e Primacial, destinado à preservação da história, documentos, paramentos, relíquias e registros do episcopado carioca e da Igreja no Brasil;

VI. Jardins de Sant’Ana, lugares de contemplação, descanso e convivência fraterna.

Art. 3º — A direção das obras será confiada à Comissão de Arquitetura da Arquidiocese, chefiada pelo arcebispo, que zelará pela fidelidade artística, litúrgica e espiritual do projeto.

Art. 4° — A estrutura arquitetônica deverá refletir a nobreza e a sobriedade do ministério episcopal, conjugando a tradição romana com a beleza do estilo colonial brasileiro, como expressão da unidade entre fé, cultura e arte.

Art. 5º — A Primeira Pedra do Palácio Arquidiocesano São Joaquim será solenemente benzida e lançada em cerimônia pública presidida pelo Arcebispo Primaz, com a presença do clero, religiosos e fiéis, em data a ser oportunamente designada.

Por fim, confiamos esta obra ao patrocínio de São Joaquim e Sant’Ana, e à intercessão de São Sebastião, Mártir, padroeiro desta cidade, para que este Palácio seja sempre casa de comunhão, sabedoria e santidade, onde Cristo reine e governe por meio de Seus pastores.

Dom Pedro Schneider Cardeal Parolin, FSJPII
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do Rio de Janeiro 
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