DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN, FSJPII
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO ELEITO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
Prot. 010/25
Cidade do Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
A missão confiada aos diáconos no sacramento da Ordem é servir ao Povo de Deus como cooperadores no anúncio do Evangelho, na proclamação da Palavra e no exercício da caridade, em comunhão com o bispo e sob a orientação dos pastores das comunidades.
Confiando na generosa disposição dos ministros ora designados e visando atender às necessidades pastorais de nossa Arquidiocese, em conformidade com o que dispõem os cânones do Código de Direito Canônico,
determino o seguinte envio pastoral:
Art. 1º – Ficam designados para o exercício do ministério diaconal nas seguintes comunidades eclesiais:
I – Diác. Alan Verão, para a Basílica de Nossa Senhora da Candelária.
II – Diác. Leonilson Neves, para a Catedral Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro.
III – Diác. Olavo Tiba, para a Paróquia Nossa Senhora do Carmo.
IV – Diác. Pedro Maria, FSJPII, para a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, sob governo temporário da Fraternidade São João Paulo II.
Art. 2º – Os diáconos exercerão seu ministério em colaboração com os párocos ou reitores das respectivas comunidades, segundo as normas litúrgicas e pastorais da Igreja e as diretrizes arquidiocesanas em vigor.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Seja dado conhecimento às comunidades envolvidas e registrado na Chancelaria Metropolitana.
† Pedro Schneider Card. Parolin, FSJPII
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro
Dom Bruno Alexandre Pacelli
Chanceler da Cúria Metropolitana