DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN, FSJPII
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO ELEITO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO 

Prot. 010/25

Cidade do Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. 

A missão confiada aos diáconos no sacramento da Ordem é servir ao Povo de Deus como cooperadores no anúncio do Evangelho, na proclamação da Palavra e no exercício da caridade, em comunhão com o bispo e sob a orientação dos pastores das comunidades.

Confiando na generosa disposição dos ministros ora designados e visando atender às necessidades pastorais de nossa Arquidiocese, em conformidade com o que dispõem os cânones do Código de Direito Canônico,
determino o seguinte envio pastoral:

Art. 1º – Ficam designados para o exercício do ministério diaconal nas seguintes comunidades eclesiais:

I – Diác. Alan Verão, para a Basílica de Nossa Senhora da Candelária.

II – Diác. Leonilson Neves, para a Catedral Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro.

III – Diác. Olavo Tiba, para a Paróquia Nossa Senhora do Carmo.

IV – Diác. Pedro Maria, FSJPII, para a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, sob governo temporário da Fraternidade São João Paulo II.

Art. 2º – Os diáconos exercerão seu ministério em colaboração com os párocos ou reitores das respectivas comunidades, segundo as normas litúrgicas e pastorais da Igreja e as diretrizes arquidiocesanas em vigor.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Seja dado conhecimento às comunidades envolvidas e registrado na Chancelaria Metropolitana.

 Pedro Schneider Card. Parolin, FSJPII
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro 

Dom Bruno Alexandre Pacelli 
Chanceler da Cúria Metropolitana 
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