Prot. 39/2025
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO NA FORMA EXTRAORDINÁRIA DO RITO ROMANO
À vista da solicitação apresentada pelo Revmo. Pe. Davi Faria, presbítero incardinado nesta Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, e tendo sido verificado, mediante exame prudencial e pastoral, o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Santa Sé para a celebração da Santa Missa segundo o Missal Romano de 1962, Autorizo o referido sacerdote a celebrar na Forma Extraordinária do Rito Romano, conforme o Missal promulgado por São João XXIII. Certifico que o sacerdote:
– Está em plena comunhão com o Sucessor de Pedro e adere integralmente ao Magistério da Igreja, incluindo o Concílio Vaticano II e seus frutos;
– Possui sólida formação litúrgica e domínio suficiente da língua latina para a celebração compreensiva e correta da liturgia tradicional;
– Vive com coerência sua vocação sacerdotal, demonstrando maturidade pastoral e espiritual;
– Não possui vínculos com associações ou grupos que promovam oposição ao Magistério autêntico da Igreja;
– Manifesta sincera reverência e amor à liturgia da Igreja, sem motivações ideológicas ou estéticas.
Esta autorização é concedida ad experimentum, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante nova avaliação por esta Arquidiocese.
Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e Passado na Cúria Arquidiocesana, no oitavo dia do mês de maio do ano Jubilar do Senhor de 2025.
✠ Klynio José Cardeal Foerster
Administrador Apostólico