DECRETO DE SUSPENSÃO DO USO DE ORDENS
Prot. nº 029/2025
DOM RONALDY CARDEAL WOJTYŁA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO DE SUSPENSÃO DO USO DE ORDENS
Aos que este nosso decreto virem ou ouvirem, saudação e bênção no Senhor.
Considerando a necessidade de preservar a unidade, a disciplina e a dignidade do ministério sagrado;
Considerando as responsabilidades de um ministro ordenado em relação à Igreja, à comunidade de fiéis e à obediência aos superiores hierárquicos;
Considerando as reiteradas manifestações de desobediência pública e atitudes de confronto por parte do Revmo. Pe. Durval Filho;
Considerando os testemunhos apresentados por diversas pessoas que presenciaram e/ou foram afetadas pelas referidas atitudes, corroborando a gravidade dos fatos;
Considerando a obrigação canônica de zelar pela formação espiritual e pastoral dos clérigos para o bem maior da Igreja (cf. Cân. 1029 e 1041);
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica determinada a suspensão do uso das ordens concedidas ao Revmo. Pe. Durval Filho, com efeito suspensivo provisório, por um tempo de 5 (cinco) Dias.
Art. 2º – O referido presbítero terá o prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da ciência deste decreto, para apresentar, por escrito, sua defesa ou retificação dos fatos junto à Cúria Metropolitana, conforme o direito à ampla defesa (cf. Cân. 221 §1).
Art. 3º – Findo o prazo estabelecido e não havendo resposta ou demonstração de arrependimento e disposição de reconciliação eclesial, a suspensão tornar-se-á definitiva, nos termos do Cân. 1333 do Código de Direito Canônico.
Art. 4º – Durante este período, o referido sacerdote não poderá exercer quaisquer funções litúrgicas ou pastorais próprias do ministério sacerdotal, salvo autorização expressa do Ordinário.
Art. 5º – Este decreto será comunicado formalmente ao interessado e divulgado para conhecimento da comunidade, sempre com caridade e discrição, conforme o zelo que a Igreja deve aos seus ministros.
Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, aos 8 dias do mês de abril do ano do Senhor de 2025.
✠ Ronaldy Cardeal Wojtyła
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro
Pe. Cauê Acuttis Pacelli
Chanceler do Arcebispado.