Prot. 016/25


DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYLA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO 


Cúria Diocesana, Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.


PROVISÃO CANÔNICA


Ao Reverendíssimo Pe. Davi Camargo Campos e a todos que desta provisão tomarem conhecimento, cordiais saudações, paz e afetuosa bênçãos de Nosso Senhor.

Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da Paróquia São Francisco das Chagas, decidimos nomear, pela presente provisão, o Revmo. Pe. Davi Camargo Campos, para o ofício de Pároco da referida paróquia, a partir desta data, com todos os direitos e deveres inerentes ao cargo que lhe é confiado. Suas atribuições serão aquelas especificadas pelo Código de Direito Canônico, nos Canônes 519 e 526 a 536.

Recomendamos vivamente ao novo Pároco que exerça o seu serviço com a disponibilidade do “Bom Pastor”, sempre pronto a sacrificar a vida por suas ovelhas. No exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, com os documentos do Magistério e com as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese. Como cooperador do bispo muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade aberta, missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.

Esta provisão deverá ser lida por ocasião da cerimônia de posse do novo Pároco, da qual se lavrará ata, a ser registrada no Livro de Tombo da Paróquia. Duas cópias dessa Ata sejam enviadas à Cúria Arquidiocesana do Rio de Janeiro - RJ.

Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.


Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyla 
Arcebispo metropolitano 


Pe. Miguel Penelli Ratzinger 
Chanceler