Prot. 003/25
DOM FREI FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO E PRIMAZ DO BRASIL
Palácio Arquiepiscopal, Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2025.
Ao clero, religiosos, seminaristas como ao povo de Deus desta Igreja Particular, saudações e bênçãos abundantes.
A missão dos sacerdotes na Igreja de Cristo, sem dúvidas é essencial para que a mensagem do Evangelho seja levada à todos, assim como os sagrados sacramentos, fonte da graça de Deus. Estes colaboradores e servos da Grei, transmitem a fé, a doutrina e os costumes do catolicismo aos filhos do Pai e a quem devemos olhar com paternidade, e não como superiores.
Enquanto bispo desta Igreja Particular, movidos pela missão de promover a evangelização eficaz em tempos de desafios contemporâneos, e reconhecendo a importância do uso de meios virtuais para a expansão do Reino de Deus,
CONSIDERANDO a necessidade de revitalizar e sustentar a vida pastoral e administrativa da Arquidiocese, adaptando-a às realidades do mundo digital e às exigências espirituais do nosso tempo;
CONSIDERANDO o exemplo de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, como guia da Igreja em sua missão de proclamar o Evangelho a todas as nações;
CONSIDERANDO a rica tradição da Igreja de confiar ao Cabido de Cônegos o auxílio na administração das catedrais e no cuidado do culto divino;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica instituído o Cabido de Cônegos da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que terá como sede a Catedral Metropolitana de São Sebastião, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Cabido de Cônegos será composto por clérigos escolhidos entre aqueles que demonstram zelo pastoral, virtude moral e aptidão para o serviço à Igreja, nomeados pelo Arcebispo Metropolitano conforme o Código de Direito Canônico e o estatuto do cabido.
Art. 3º - Sob o patrocínio de São Pedro, o Cabido terá como missão:
I. Assistir o Arcebispo na administração da Catedral e em questões pastorais e litúrgicas;
II. Promover o uso das novas tecnologias digitais para o fortalecimento da evangelização e da formação espiritual dos fiéis, especialmente nas plataformas virtuais;
III. Zelar pelo culto divino, pela organização das celebrações litúrgicas e pela conservação dos bens da Catedral e da demais Igrejas.
IV. Estimular a colaboração com outras paróquias e comunidades, promovendo a unidade pastoral em toda a Arquidiocese.
Art. 4º - O Cabido de Cônegos terá o direito de desenvolver projetos específicos voltados à evangelização digital, em conformidade com as diretrizes pastorais da Arquidiocese e do Magistério da Igreja.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos anais da Arquidiocese, para que produza seus efeitos jurídicos e pastorais.
Em Cristo,
Arcebispo Metropolitano