Prot. 001/25
DOM FREI FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO E PRIMAZ DO BRASIL
Palácio Episcopal, Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024.
Ao clero, religiosos, seminaristas como ao povo de Deus desta Igreja Particular, saudações e bênçãos abundantes.
“Rogai, pois, ao Senhor da colheita que envie trabalhadores para a sua colheita.” (Mt 9, 38)
Em 2015, o Papa Francisco renovou e integrou este movimento à Rede Mundial de Oração do Papa, reforçando seu compromisso com os desafios da humanidade e da missão da Igreja. Hoje, o Apostolado da Oração é reconhecido como um instrumento de unidade, espiritualidade e serviço à Igreja, presente em mais de 90 países.
Considerando, a importância da oração como fundamento da vida cristã e do compromisso missionário;
Considerando, a eficácia espiritual do Apostolado da Oração como meio de união entre os fiéis e promoção da missão evangelizadora da Igreja;
I - Fica instituído o Apostolado da Oração na Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, com a finalidade de fortalecer a espiritualidade dos fiéis, promover a unidade e fomentar o espírito missionário em todas as paróquias.
II - O Apostolado da Oração será desenvolvido em comunhão com a Rede Mundial de Oração do Papa e seguirá as orientações pastorais da Arquidiocese, fomentando a devoção ao Sagrado Coração de Jesus e o engajamento na missão.
III - A coordenação do Apostolado da Oração na Arquidiocese será organizada por coordenadores que serão oportunamente nomeados pelo Arcebispo Metropolitano, com o objetivo de assegurar a plena implementação e funcionamento da obra em todas as comunidades.
IV - A criação e abertura do Apostolado da Oração na Arquidiocese seguem as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 215 e 216, que asseguram aos fiéis a liberdade de estabelecer e dirigir associações para promover a vocação cristã no mundo; e o cânone 305, que dispõe sobre a supervisão e a direção da autoridade eclesiástica em tais iniciativas, garantindo a fidelidade à missão da Igreja.
V - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser amplamente divulgado nos meios oficiais da Arquidiocese, para o conhecimento de todos.
Somos chamados a servir, e devemos fazê-lo com amor e responsabilidade, portanto não descansemos na missão, ao contrário, somos convidados a cada vez mais continuar e persistir nesta Santa incumbência.Que São Sebastião, nosso amado padroeiro, nos ajude na missão evangelizadora e não ter receio de anunciar o nome de Cristo, que ele nos dê a inspiração de fazermos com amor e compromisso.
Em Cristo,
Arcebispo Metropolitano

