Prot. 017/24  


 DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 

BISPO DIOCESANO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO 


Cúria Diocesana, Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.


Ao clero desta Igreja Particular e todos os que deste nosso decreto virem e ouvirem, vos saúdo.


Considerando a necessidade de preservar a unidade, a disciplina e a dignidade do ministério sagrado;

Considerando as responsabilidades de um ministro ordenado em relação à Igreja, à comunidade de fiéis e à obediência aos superiores hierárquicos;

Considerando as manifestações reiteradas de comportamentos que demonstram falta de maturidade, desrespeito às autoridades e atitudes de confronto por parte do diácono Henzo Collini Santoro;

Considerando os testemunhos apresentados por diversas pessoas que presenciaram e/ou foram vítimas das referidas atitudes, corroborando a gravidade dos fatos;

Considerando a obrigação canônica de zelar pela formação espiritual e pastoral dos clérigos para o bem maior da Igreja (cf. Cân. 1029 e 1041);

DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica suspenso ad cautelam, e pelo período de 15 (quinze) dias, o uso das ordens concedidas ao diácono Henzo Collini Santoro, com efeito imediato a partir da publicação deste decreto. A retornar no dia 17 (dezessete) do mês corrente. 

Art. 2º – Durante o período de suspensão, o referido diácono não poderá exercer quaisquer funções litúrgicas ou pastorais próprias do ministério diaconal, salvo autorização expressa do Ordinário.

Art. 3º – O período de suspensão será aproveitado para revisão pessoal, reflexão espiritual e acompanhamento adequado, a fim de avaliar a possibilidade de reintegração ao pleno exercício das ordens sagradas, conforme a orientação da Santa Sé e do direito canônico.

Art. 4° - Está proibida sua entrada nos servidores da comunidade, caso venha desobedecer, os que tiverem o operador, poderão retirá-lo imediatamente. 

Art. 5° - A sua ordenação presbiteral que estava marcada para hoje, está cancelada.

Art. 6º – Este decreto será comunicado formalmente ao interessado e divulgado para conhecimento da comunidade, preservando, contudo, a caridade e o respeito que são devidos.


 Francysco José Card. BAGNASCO
Bispo Diocesano



Postagem Anterior Próxima Postagem